terça-feira, 21 de junho de 2016

Aos que ainda não se casaram no Civil e no Religioso.

Aos que ainda não se casaram no Civil e no Religioso


Percebo que o povo está se perdendo por falta de sabedoria e uma boa exegese da Sagrada Escritura para entender o significado correto de Fornicação [no grego πορνεία].

Tenho observado algumas irmãs – e também irmãos – que foram desencorajados e desesperançados para lutar pela restauração de suas famílias, simplesmente porque não se casou no civil e no religioso, mesmo vivendo anos a fio debaixo do mesmo teto e ainda, ter filhos do relacionamento que não é reconhecido juridicamente.

Alguns pensam – equivocadamente – que estão vivendo em Fornicação por viverem assim.

Nesta semana, recebi o pedido de aconselhamento de uma irmã abandonada pelo marido por causa do adultério deste; estava desesperada, pois o egrégio pastor (pastor?) conselheiro (conselheiro?) da igreja em que ela frequenta, havia dito para não lutar mais e nem procurar o companheiro, pois não era casada no civil e que, portanto, estava vivendo em Fornicação.

O dileto pastor aconselhou (aconselhou?) a procurar outro homem para casar e formar uma família.
Eis os motivos de angustia desta amada irmã: pensar que não havia mais jeito para restaurar a família e que o seu caso era completamente perdido; “descobrir” que vivia em pecado de Fornicação – conforme proposto no deprimente conselho pastoral…

Detalhe: a irmã, desejosa de buscar ao Senhor nosso Deus e lutar com auxilio da Fé para restauração do seu lar, já tem filhos com este homem e viviam juntos há nove anos!

Aos que ainda não se casaram no civil e no religioso

Ora minha gente, é preciso discernimento e bom senso para compreender que o Casamento é o Ato!


O evento, a cerimônia, a convenção, o ritual, ou como queiram chamar, acontece apenas para partilhar (anunciar) entre queridos essa união que já aconteceu e levar ao conhecimento de familiares, amigos e a todos aqueles que compõem a comunidade em que o casal vive. O casamento, verdadeiramente, acontece quando duas pessoas se unem nos mesmo ideais, na mesma consciência, em um só pensamento a respeito de uma união a dois, com respeito e fidelidade mútuos. Passou disso é convenção. É questão cultural. É ato ligado a exterioridades.

No aspecto histórico religioso, o ritual de casamento tal como conhecemos na atualidade (aliança de ouro no dedo, vestido de noiva e véu na cor branca, cerimônia religiosa diante de um sacerdote ou ministro religioso, festa com os familiares, bolo e comidas, etc.) era uma prática pagã que foi inculturada, isto é, adotada pelo cristianismo por volta do século V, entre os clérigos romanos – nesta época ainda era permitido o casamento dos papas e padres da Igreja de Roma.

No aspecto jurídico, o casamento reconhecido diante das leis constituídas pelo Estado e a Nação tal como conhecemos hoje em Cartórios de Registro Civil, só foi instituído no Brasil por volta do ano de 1875.

Isto posto, para haver casamento válido diante de Deus entre um homem e uma mulher, independe tanto do aspecto histórico religioso quanto do jurídico como observamos acima; o ato em si ocorre dentro de uma tríplice ação na esfera humana conforme prescrito nas páginas Sagradas, a saber: Deixar o pai e a mãe, unir com a pessoa do sexo oposto e tornar uma só carne.

Vejamos a declaração do Senhor nosso Deus que ratifica – indubitavelmente – está irrefutável verdade, registrado na Sagrada Escritura:

“Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne”. (Gênesis 2.24)

Aos que ainda não se casaram no civil ou no religioso


A afirmação do verso aludido ocorreu no momento em que o próprio Deus institui o laço sagrado do matrimonio no jardim do Éden, unindo Adão e Eva – os primeiros seres humanos e pais de toda a humanidade. É interessante neste ponto, observar – se é que há alguma necessidade – a completa e total ausência do aspecto histórico religioso e jurídico neste tão nobre evento realizado pelo Eterno.

Além deste fato tão relevante, temos a confirmação desta tríplice ação séculos mais tarde, dada pelo próprio filho de Deus – o nosso Senhor Jesus – durante um acirrado debate teológico entre os defensores das escolas rabínicas de Hilel e Shamai (Mateus 19.4-6).

Entrementes, analisando minuciosamente a tríplice ação humana do casamento válido e considerado por Deus, temos:


Deixar o pai e a mãe (Gênesis 2.24a), isto é, tanto o homem quanto a mulher devem ser solteiros;

Unir com a pessoa do sexo oposto (Gênesis 2.24b), isto é, viver uma vida em comum no lar, em amor, amizade, compartilhando das alegrias e também das inevitáveis tristezas, unindo forças para somar na edificação e para o bem da vida em comum;

Tornando-se os dois numa só carne (Gênesis 2.24c), isto é, manter em amor, responsabilidade, carinho e fidelidade à relação sexual entre o casal.

O casamento acontece diante do Senhor, quando ocorrem estas três ações simultaneamente entre si!


Aos que ainda não se casaram no civil e no religioso



Se há ausência de alguma destas características que compõe a tríplice ação humana do casamento em sua relação marital – que ainda não foi legalizado juridicamente diante das leis do Estado – então sim, você vive em Fornicação, portanto, em pecado diante de Deus!

No entanto, o objetivo deste modesto autor não é de forma alguma, incentivar a prática da convivência marital e o amasiamento, gerando relacionamentos não regularizados e reconhecidos no campo jurídico.


Muito menos, condenar o ritual do matrimonio simplesmente por ser uma prática oriunda do paganismo e das religiões politeístas dos povos primitivos.

A questão é que devemos abraçar com amor e agregar ao corpo de Cristo e no roll de membros da Igreja enquanto organização, todos os irmãos que por diversos motivos já vivem assim desde sua conversão.

Outro sim, orienta-los com amor quanto ao dever cívico de regulamentar seus matrimônios no cartório civil a fim de se ter o reconhecimento jurídico perante o Estado e suas leis constituídas, pois devemos como cristãos dar o bom exemplo e andar de acordo com as leis humanas – conforme o ensino paulino (Romanos 13.1-7).

Jamais dize-las a elas que estão em pecado de Fornicação, tal como boa parte das Igrejas – se não quase 100% – ensina; Fornicação é sexo entre solteiros que estão descompromissados com a instituição família, portanto, há pelo menos a falta de alguma daquelas características que compõe a tríplice ação do matrimonio válido (Deixar o pai e a mãe, unir com a pessoa do sexo oposto e tornar uma só carne) – evidentemente que não é o caso destes casais que vivem debaixo do mesmo teto há tanto tempo e, ainda, possui filhos do relacionamento!

Aos que ainda não se casaram no civil e no religioso

Querido leitor, agora que você entendeu o que é matrimonio válido para Deus, além do seu desejo que é legitimo do direito justo de lutar e restaurar o seu casamento, precisa proceder diligentemente de forma digna e santa para conquistar e ganhar o seu conjugue para Cristo evangelizando-o através do seu testemunho na conduta e no comportamento cristão, para então regularizar a sua situação junto as leis civis do nosso Pais pois o cristão, conforme prescreve o Livro Santo, deve obedecer as leis humanas constituídas (Romanos 13.1-7), evidenciando a graça e o louvor da instituição divina do casamento que glorifica a Deus; casando no cartório e, se desejar, no religioso, para compartilhar junto aos teus irmãos em Cristo e familiares a benção do matrimonio.

Que Deus Restaure o seu Casamento!
Por Douglas Pereira da Silva

Fonte:http://mulhervirtuosa31.com/

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